TERMOS DE USO DO DOE OFICIAL.
Pelo presente instrumento, as partes, de um lado: a) INSTITUTO DARWIN – INSTITUTO DE APOIO À EVOLUÇÃO DA CIDADANIA, sito à Av. Beira Mar, nº 5666, Candeias, Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP – 54440-000, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 09.273.825/0002-35, doravante denominada simplesmente “DOE OFICIAL”; e, de outro lado,b) A PESSOA FÍSICA, maior de idade, em plenas faculdades mentais e com possibilidade legal de efetuar doação eleitoral, doravante denominada simplesmente “DOADOR “, celebram o presente Contrato de Prestação de Serviços de Gestão de Pagamentos e Outras Avenças, mais precisamente na gestão de doações para pré candidatos do Processo Eleitoral 2020, onde por iniciativa própria e livremente por meio da Internet, concorda com o presente contrato de doação pecuniária que se regerá pelas cláusulas e condições abaixo.
CAPÍTULO I – ACEITAÇÃO DO CONTRATO E DOCUMENTOS INTEGRANTES
- 1. São parte integrante do presente contrato:
- a) Os formulários fornecidos pelo DOE OFICIAL por meio da Internet no endereço www.doeoficial.org, o qual deve ser preenchidos e consequentemente aceito pelo CONTRATANTE ao marcar a opção “Concordo” constante no final do formulário, onde ao marcar a opção “concordo”, o CONTRATANTE está declarando ter lido e aceitar, sem reservas, todas as cláusulas e condições do presente contrato e da política de privacidade.
- b) A plataforma existente no site www.doeoficial.org
CAPÍTULO II – DEFINIÇÕES
Segue abaixo as definições legais que dizem respeito aos termos utilizados no Cadastro, bem como na plataforma de doação contida no site www.doeoficial.org, terão os seguintes significados:
- a) DOE OFICIAL: Plataforma que irá receber as doações entre o período de 15/05/2020 a 28/10/2020, conforme possibilita o Tribunal Superior Eleitoral e que apos a abertura das contas individualizada dos Candidatos irá repassar o valor arrecadado, conforme normas já estabelecidas na Legislação Eleitoral.
- b) DOADOR: pessoa física, maior de 18 anos, em plena capacidade mental e financeira que deseje contribuir com a doação online para pré candidatos ao processo eleitoral 2020, o qual irá utilizar os serviços do DOE OFICIAL.
- c) PRÉ – CANDIDATO: Pessoa a qual será o beneficiário final da Doação, porem até o presente momento não possui registro de Candidatura perante o Tribunal Superior Eleitoral.
- d) TSE – Tribunal Superior Eleitoral, órgão do Judiciário responsável pela normatização, bem como fiscalização de todo processo eleitoral, incluindo a arrecadação das doações e prestações de contas.
- e) TAXAS ADMINISTRATIVA: Taxa cobrada pela prestação de serviço de gestão dos valores arrecadados com as doações.
- f) TAXAS FINANCEIRAS: Taxa cobrada pelas instituições financeira para efetivação da doação, podendo variar conforme a forma de doação, cartão de crédito, cartão de débito ou boleto bancário.
CAPÍTULO III – OBJETO:
- O DOE OFICIAL, colocará à disposição do DOADOR, através de meios digitais de transmissão de informações, seu serviço de captação de doações com objetivo eleitoral, para o processo eleitoral 2020.
- Os serviços prestados consistem no recebimento dos valores repassados pelos DOADORES para os PRÉ – CANDIDATOS escolhidos pelos mesmos conforme Legislação Eleitoral, onde estes numerários serão disponibilizados para os CANDIDATOS, após a confirmação de sua candidatura pelo TSE.
- Salientamos que nos casos de indeferimento de candidatura ou mesmo de não realização de cadastramento do PRÉ – CANDIDATO, ensejará na devolução do valor doado, descontada as TAXAS administrativas, bem como das TAXAS FINANCEIRAS.
CAPÍTULO IV – CADASTRAMENTO:
- O DOE OFICIAL fornece os formulários para cadastramento do DOADOR, por meio da Internet, no endereço www.doeoficial.org, onde somente pessoas físicas que já tenham declarado sua aceitação aos termos de uso poderão preencher tais formulários e aderir ao presente contrato.
- Para utilizar o Serviço, o DOADOR deverá ter preenchido corretamente e enviado ao DOE OFICIAL pela Internet o formulário de cadastro.
- O cadastramento do DOADOR previsto no presente contrato permitirá a este observadas as cláusulas e condições do presente contrato, realizar doações eleitorais, conforme legislação eleitoral virgente.
- O DOADOR deverá possuir uma conta bancária e/ou cartão de crédito e/ou cartão de débito de sua titularidade, mantida no Brasil junto a uma instituição financeira devida e regularmente constituída ou autorizada a funcionar no território nacional.
- Também será disponibilizada a opção de doação através de boleto bancário, onde o DOADOR após seu preenchimento irá efetuar o pagamento do citado titulo da melhor forma que lhe convier.
- O DOADOR deverá possuir um endereço de e-mail válido e informá-lo no momento do cadastramento, uma vez que esta será a forma de envio do recibo de doação, bem como a forma de contato com o DOE OFICIAL;
- O DOADOR deverá ter preenchido os formulários que houver enviado ao DOE OFICIAL com informações precisas, verdadeiras e completas e deverá atualizar os seus dados, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sempre que neles ocorrer uma alteração. O DOADOR responsabiliza-se civil e criminalmente pela exatidão das informações fornecidas nos formulários enviados ao DOE OFICIAL.
- O DOADOR terá uma senha (password) para a realização das doações, a qual deverá ser informada, juntamente com seu e-mail cadastrado (login), toda vez que o DOADOR desejar utilizar o serviço de doação, onde o DOADOR obriga-se a manter sua senha em sigilo e a não a revelar a terceiro.
- O DOADOR obriga-se a tomar todas as precauções necessárias a fim de evitar que terceiros utilizem o Serviço em seu nome, onde o DOADOR concorda em responsabilizar-se pelas Transações e Doações feitos em seu nome por terceiros, ainda que sem sua autorização, caso esses terceiros tenham tido acesso à senha ou a outros dados do DOADOR.
CAPÍTULO V – DA REALIZAÇÃO DAS DOAÇÕES E DA COMPROVAÇÃO ENCAMINHADA AO DOADOR:
- Após a realização do cadastro, deve o DOADOR escolher o valor da doação, limitando esta ao percentual de 10% (dez porcento) do valor declarado em Imposto de Renda do ano anterior, onde os DOADORES que são isentos de declaração ficam limitados ao valor correspondente ao teto para isenção do Imposto de Renda.
- Efetuada a doação, será enviado e-mail para o DOADOR, contendo o recibo da doação efetuada, onde neste recibo irá conter os dados do doador, a forma de doação, o beneficiário, bem como o valor doado.
- Seguindo as determinações do TSE, logo após a confirmação da doação será publicado no portado do DOE OFICIAL os dados do doador, o valor doado e o beneficiário, sendo esta informação lançada on line e informada ao TSE.
CAPÍTULO VI – DA CONSULTA AOS VALORES DOADOS
- O DOADOR poderá consultar a qualquer momento o valor total doado, bastando observar seu e-mail cadastrado, bem como consultar a plataforma localizada no site www.doeoficial.org.
CAPÍTULO VII – SUPORTE E ATENDIMENTO AO DOADOR
- Haverá suporte técnico e operacional as doações através do e-mail suporte@doeoficial.org, alem do suporte por via telefone que será prestado através dos números de telefone constantes do endereço www.doeoficial.org sem direito a utilização de sistema gratuito de telefonia, devendo o DOADOR assumir integralmente os custos das ligações locais e interurbanas. O serviço de suporte prestado via e-mail serão gratuitos, onde todos os questionamentos, suporte, auxílio ou outras necessidades de comunicação em relação ao Serviço prestado pelo DOE OFICIAL deve ser encaminhado através destes canais de comunicação.
CAPÍTULO VIII – DA DOAÇÃO E DAS TAXAS ADMINISTRATIVAS E FINANCEIRAS:
- Da doação efetuada será descontada Taxa Administrativa no percentual de x% (xxx), taxa esta previamente pactuada e aprovado pelo PRÉ – CANDIDATO.
- Além da TAXA ADMINISTRATIVA, haverá a cobrança de TAXA FINANCEIRA, a qual dependerá da forma de doação, onde as doações realizadas através de cartão de credito terão como taxa financeira o percentual de x% (xxx), já as doações realizadas com cartão de débito terão como taxa financeira o percentual de x% (xxx) e as doações realizadas através de boleto bancário terão como taxa financeira o percentual de x% (xxx).
CAPÍTULO IX – DECLARAÇÕES DO DOADOR
- O DOADOR declara:
- a) ser pessoa física, ser maior de 18 anos, capaz e possuir condições legais para efetuar Doação Eleitoral;
- b) possuir capacidade jurídica para celebrar e cumprir este contrato, não havendo nenhum impedimento a tanto;
- c) ter condições econômicas de arcar com as doações efetuadas, sempre nos limites permitidos na legislação virgente.
CAPÍTULO X – PRAZO, ALTERAÇÕES E RESCISÃO DO CONTRATO
- Este contrato é celebrado por prazo determinado, entrando em vigor na data de sua aceitação pelo DOADOR, e finalizando logo após a efetivação da doação.
CAPÍTULO XI - CANCELAMENTO DAS DOAÇÕES:
- É terminantemente proibido o cancelamento das doações efetuadas, sendo assim, aconselhamos ponderar no momento da doação, a fim de evitar transtornos para os PRÉ – CANDIDATOS beneficiários.
CAPÍTULO XII – DISPOSIÇÕES GERAIS
- O DOE OFICIAL não se responsabiliza pelo pagamento dos tributos devidos pelo DOADOR em razão das doações efetuadas, bem como dos dados fornecidos por este, sendo de inteira responsabilidade do DOADOR a veracidade das informações prestadas.
- O DOADOR não poderá ceder o presente contrato sem a prévia e expressa anuência do DOE OFICIAl
- A tolerância de uma parte relativamente ao descumprimento de qualquer das obrigações da outra não será considerada novação ou renúncia a qualquer direito, constituindo mera liberalidade, que não impedirá a parte tolerante de exigir da outra seu cumprimento, a qualquer tempo.
- As partes elegem o Foro da Comarca de Jaboatão dos Guararapes - PE, como competente para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato, à exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.