Qualquer Pessoa Física acima de 18 anos, com CPF Válido junto a Receita Federal poderá ser um doador.
Valor até de 10% do IR declarado no ano anterior (2017);
Pessoa Física Isenta de Declaração de Imposta de Renda poderá doar até R$2.855,97
Segundo Seção I, da Resolução 23.553/2018, que trata do Limite de Gastos para eleições os limites serão:
Presidente da República - R$ 70.000.000,00 (setenta milhões de reais).
*Na campanha para o segundo turno, se houver, o limite de gastos de cada candidato será de 50% (cinquenta por cento) do valor estabelecido.
Governador – A depender do número de eleitores de cada Unidade da Federação podendo variar entre R$ 2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil reais) a R$ 21.000.000,00 (vinte e um milhões de reais).
*Na campanha para o segundo turno, se houver, o limite de gastos de cada candidato será de 50% (cinquenta por cento) do valor estabelecido.
Senador – A depender do número de eleitores de cada Unidade da Federação podendo variar entre R$ R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais) a R$ 5.600.000,00 (cinco milhões e seiscentos mil reais).
Deputado Federal - R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais)
Deputado Estadual ou Distrital. R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais)
I - pessoas jurídicas;
II – origem estrangeira;
III – pessoa física que exerça atividade comercial decorrente de permissão pública.
Em nossa plataforma o processo de doação será muito simples e seguro, onde todas as normas da Justiça Eleitoral serão seguidas.
Em nosso site, o doador irá selecionar o candidato que fará sua doação, bem como o valor que será doado. Deverá preencher todos os dados solicitados e realizar o pagamento da doação, que poderá ser por cartão de crédito, débito e boleto, após o pagamento realizado nossa plataforma enviará um recibo para o e-mail cadastrado do doador.
Posteriormente o valor doado será repassado para o candidato e todos os dados da doação será registrado junto ao TSE seguindo as normativas.
O recibo do doador ficará disponível, para emissão de segunda via, em área restrita, e a lista dos doadores estará disponível publicamente em nosso site, devendo ser atualizada instantaneamente a cada nova doação. O candidato receberá relatório periódico de todas as doações recebidas.
Se houver desistência do candidato, no processo de arrecadação na pré-candidatura, os valores recebidos serão devolvidos aos respectivos doadores.
É muito simples! O Candidato deverá preencher um pré-cadastro em nosso site e concordar com os termos de uso. Nossa equipe técnica e jurídica analisará e validará os dados e posteriormente será enviado o contrato para assinatura.
O candidato não pagará NENHUM valor de manutenção ou adesão de nossos serviços. Trabalharemos com taxas administrativas, previstas em contrato, relacionadas ao valor doado.
A partir de 15/05/2018, os pré-candidatos poderão iniciar arrecadação prévia de recursos para campanha eleitoral em nosso site.